Na manhâ desta segunda – feira, 28 de maio, completou 15 dias de paralização dos professores da cidade de Malhada, no sudoeste da Bahia. Os profissionais efetivos do magistério deflagaram a greve no dia 14 de maio em reivindicação ao novo piso nacioanal do magistério de R$ 1451,00, aprovado pelo MEC no dia 27 de fevereiro. Como é de conhecimento de todos, a adminstração fez uma proposta de 7% aos servidores, porém a categoria não aceitou, uma vez que a proposta foi aquém do esperado e do que estar sendo reivindicado. A categoria premanece em greve e aguarda mais uma proposta do gestor para que a mesma chegue ao fim e aconteça o retorno ao trabalho, pois apesar da maioria das escolas estarem funcionando por professores substitutos e até secretários escolares, há algumas escolas que estão paradas totalmente, a exemplo da Escola da localidade de Tomé Nunes e Mocambo, sem contar que os colégios estão funcionando parcialmente, uma vez que, a maioria dos professores são efetivos e aderiram a greve, como é o caso do Colégio Municipal Paulo Souto que conta hoje com cerca de 16 professores concursados e destes, 12 aderiram a greve e estas aulas estão vagas desde o dia 14.
Como a administração prega que tem uma grande preocupação e compromisso com a educação de Malhada, acreditamos que o mesmo apresentará urgentemente uma outra proposta convincente e a greve chegará ao fim ainda esta semana, pois não é o desejo dos servidores continuarem em greve, o que eles não podem é retornarem ao trabalho de mãos vazias.
A Bahia quase toda está em greve, a greve dos professores estaduais , por exemplo já perdura por mais de 48 dias e o governador do estado da Bahia ainda não teve a competência para resolver o problema.
Espero da próxima vez que for redigir uma matéria a este respeito, voltar com boas notícias da cidade de Malhada.
Redação: mediosaofrancisco.com Edição: Ramilson Xavier
4 comments
7% de reposição salarial é, sem dívida um tapa na cara dos professores
Aguardamos uma decisão da administração pública de Malhada…enquanto isso a greve continua…
Nós, professores em greve temos consciência dos nossos direitos… Estamos buscando valer o direito à cidadania.
A lei 7.783, de 28 de junho de 1989, regula o direito de greve, restringindo aos empregados o exercício do direito (arts. 1º e 17).
O art. 2º, da citada lei dispõe: “considera-se legítimo exercício do direito de greve, a suspensão coletiva, temporária e pacífica total ou parcial, de prestação pessoal de serviços empregados”. Verifica-se, que a greve legitima a paralisação coletiva do trabalho. Durante este período, somente o vínculo contratual permanece, não gerando qualquer efeito executivo. Em decorrência, não é devida nenhuma remuneração ao empregado (suspensão do contrato de trabalho).
Fonte: http://www.presenteparahomem.com.br/o-direito-de-greve-na-constituicao-brasileira-de-1988/#ixzz1xG5oGKCI
Mas em Malhada, os contratos remunerados para substituir os professores em greve continua, mesmo depois da justiça ter concedido uma liminar proibindo as subsituições. ISSO É UM ABSURDO! Desobediência a uma ordem judicial é crime, ei?